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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

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Art. 15

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei 4.645 /1942