Artigo 15 do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942
Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.