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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam, desde logo efetivados nos respectivos cargos os funcionários que, em comissão, exercem cargo de tesoureiro, ajudante de tesoureiro ou os ,assim denominados por força deste decreto-lei.

Art. 12 do Decreto-Lei 4.645 /1942