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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942

Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.

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Art. 10

A dotação existente para pagamento dos cargos considerados extintos, nas tabelas anexas ao presente decreto-lei, quando os mesmos forem suprimidos, atenderá ao provimento dos cargos correspondentes, que se encontram vagos.

Art. 10 do Decreto-Lei 4.645 /1942