Artigo 10º do Decreto-Lei nº 4.645 de 2 de Setembro de 1942
Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A dotação existente para pagamento dos cargos considerados extintos, nas tabelas anexas ao presente decreto-lei, quando os mesmos forem suprimidos, atenderá ao provimento dos cargos correspondentes, que se encontram vagos.