Artigo 13 do Decreto-Lei nº 464 de 11 de Fevereiro de 1969
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A disposição constante do artigo 16, § 2º, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , aplica-se aos reitores e diretores que se encontravam no exercício de seus mandatos na data de publicação da mesma lei.