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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 464 de 11 de Fevereiro de 1969

Estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 13

A disposição constante do artigo 16, § 2º, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , aplica-se aos reitores e diretores que se encontravam no exercício de seus mandatos na data de publicação da mesma lei.

Art. 13 do Decreto-Lei 464 /1969