Artigo 1º do Decreto-Lei nº 464 de 11 de Fevereiro de 1969
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , será executada com as disposições complementares estabelecidas no presente Decreto-lei.