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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 464 de 11 de Fevereiro de 1969

Estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , será executada com as disposições complementares estabelecidas no presente Decreto-lei.