Artigo 2º do Decreto-Lei nº 461 de 10 de Fevereiro de 1969
Dispõe sôbre a aprovação de projetos de reflorestamento necessária ao reconhecimento de incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.