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    3. Decreto-Lei 460 de 10 de Fevereiro de 1969

    Coração para favoritarDecreto-Lei 460 de 10 de Fevereiro de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

    Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    Fica suspenso, durante o corrente ano, o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 4.714, de 29 de junho de 1965.

    Art. 2º

    O Ministério da Agricultura, ouvido o Ministério da Indústria e do Comércio, elaborará no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de nôvo ato regulando em definitivo a matéria.


    A. COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira Edmundo de Macedo Soares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1969