Artigo 9º do Decreto-Lei nº 459 de 10 de Fevereiro de 1969
Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.