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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 459 de 10 de Fevereiro de 1969

Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), pela Presidência da República - Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional para atender às despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei.

Parágrafo único

O crédito a que se refere êste artigo vigorará até 31 de dezembro de 1969 e as despesas decorrentes correrão à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, de que trata o art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .