Artigo 8º do Decreto-Lei nº 459 de 10 de Fevereiro de 1969
Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), pela Presidência da República - Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional para atender às despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei.
Parágrafo único
O crédito a que se refere êste artigo vigorará até 31 de dezembro de 1969 e as despesas decorrentes correrão à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, de que trata o art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .