Artigo 7º do Decreto-Lei nº 459 de 10 de Fevereiro de 1969
Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na aplicação do presente Decreto-lei, observar-se-á o Código da Justiça Militar, a Lei de Segurança Nacional e a Legislação Penal Militar, no que couberem.