Artigo 3º do Decreto-Lei nº 458 de 7 de Fevereiro de 1969
Autoriza a elevação do capital do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.