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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 458 de 7 de Fevereiro de 1969

Autoriza a elevação do capital do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A., para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), no aumento de capital que fôr aprovado pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela instituição financeira.

Parágrafo único

Não se incluem na autorização de que trata êste artigo os créditos vinculados à execução orçamentária.

Art. 1º do Decreto-Lei 458 /1969