Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.565 de 11 de Agosto de 1942
Altera e retifica disposições do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incorporadas ao texto do Código de Processo Civil (decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939) , as alterações e retificações constantes do presente decreto-lei.