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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.565 de 11 de Agosto de 1942

Altera e retifica disposições do Código de Processo Civil.

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Art. 1º

Ficam incorporadas ao texto do Código de Processo Civil (decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939) , as alterações e retificações constantes do presente decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 4.565 /1942