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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 4.563 de 11 de Agosto de 1942

Autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a instituir Caixas de Assistência, em benefício dos profissionais nela inscritos.

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Art. 12

Fica revogado o § 1º do art. 7º do Regulamento da Ordem dos Advogados.

Art. 12 do Decreto-Lei 4.563 /1942