Artigo 11 do Decreto-Lei nº 4.563 de 11 de Agosto de 1942
Autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a instituir Caixas de Assistência, em benefício dos profissionais nela inscritos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em caso de dissolução de Caixa, caberá ao Governo Federal dar destino ao respectivo patrimônio.