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Decreto-Lei nº 4.545 de 4 de Setembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Capítulo


GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1942