Artigo 2º do Decreto-Lei nº 454 de 5 de Fevereiro de 1969
Aprova o Acôrdo de Conservação dos Recursos Naturais do Atlântico Sul, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.