Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.500 de 20 de Julho de 1942
Provê à situação da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini em face da necessidade de suspensão dos seus serviços internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em se verificando déficit na exploração dos serviços o Governo abrirá, para cobri-lo, no correr de cada exercício, os créditos indispensáveis.