Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.500 de 20 de Julho de 1942
Provê à situação da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini em face da necessidade de suspensão dos seus serviços internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os serviços conservarão contabilidade própria, correndo as despesas totais de custeio e conservação, assim de referência a pessoal como no que respeita a material), à conta da renda realizada.