Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.500 de 20 de Julho de 1942
Provê à situação da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini em face da necessidade de suspensão dos seus serviços internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento dos Correios e Telégrafos mandará proceder, mediante inventário, com assistência de representantes da companhia, ao recebimento de suas instalações e arquivos, com indicação, em cada caso, das condições em que se encontrem os materiais e equipamentos.