Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.500 de 20 de Julho de 1942
Provê à situação da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini em face da necessidade de suspensão dos seus serviços internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, na sua pessoa jurídica e no seu patrimônio existente em território nacional, passa, até ulterior deliberação, à administração do Governo Federal.