Decreto-Lei nº 447 de 3 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1969