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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 445 de 3 de Fevereiro de 1969

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) prêmios literários nacionais.

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Art. 2º

Revogados o artigo 5º, da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967 , e as demais disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 445 /1969