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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 441 de 29 de Janeiro de 1969

Altera e revoga dispositivos da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, modificada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966.

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Art. 1º

O item II do artigo 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Supremo Tribunal Federal em listas tríplices, destas não podendo constar nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público".

Art. 1º do Decreto-Lei 441 /1969