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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 440 de 29 de Janeiro de 1969

Altera a composição do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 440 /1969