Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 440 de 29 de Janeiro de 1969

Altera a composição do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 142 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 254, de 28 de fevereiro de 1967, passam a ter a redação seguinte: "Art. 142 O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, ao qual compete o julgamento dos recursos previstos neste Código, será composto de sete membros. Parágrafo único. O Ministro da Indústria e do Comércio designará para presidir o Conselho um dos seus membros, o qual será substituído, em suas faltas ou impedimentos temporários, pelo Conselheiro mais antigo, ou o mais idoso, em caso de empate".