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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 438 de 27 de Janeiro de 1969

Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 438 /1969