Artigo 2º do Decreto-Lei nº 438 de 27 de Janeiro de 1969
Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.