Artigo 1º do Decreto-Lei nº 438 de 27 de Janeiro de 1969
Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 18 da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 Para efeito do exercício da supervisão e de contrôle de que trata o § 1º do artigo 3º, cada um dos órgãos a que se refere o inciso II do mesmo artigo será, por decreto do Prefeito, vinculado à Secretaria interessada em sua principal atividade".