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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 436 de 27 de Janeiro de 1969

Revoga o § 2º do art. 1º da Lei número 5.474, de 18 de julho de 1968, modifica a redação de seus artigos 13, 14, 16, 17 e 20 e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 436 /1969