Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.333 de 23 de Maio de 1942
Revigora, por 60 dias, dispositivos do decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suspenso por igual prazo o disposto no art. 52 da Tabela anexa ao decreto-lei n. 4.274, de 17 de abril de 1942 . (Vide Decreto-lei nº 4.519, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 4.649, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 4.780, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.042, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto nº 5.641, de 1943)