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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 433 de 23 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 433 /1969