Artigo 5º do Decreto-Lei nº 433 de 23 de Janeiro de 1969
Acrescenta parágrafos ao artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.