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Artigo 5º, Alínea b do Decreto-Lei nº 43 de 18 de Novembro de 1966

Decreto nº 62.005,de 1967

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Art. 5º

O INC terá a seguinte organização:

a

Presidente

b

Conselho Deliberativo

c

Conselho Consultivo

d

Secretaria-Executiva

Parágrafo único

A organização e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria-Executiva constarão do regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º, b do Decreto-Lei 43 /1966