Artigo 5º, Alínea b do Decreto-Lei nº 43 de 18 de Novembro de 1966
Decreto nº 62.005,de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O INC terá a seguinte organização:
a
Presidente
b
Conselho Deliberativo
c
Conselho Consultivo
d
Secretaria-Executiva
Parágrafo único
A organização e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria-Executiva constarão do regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.