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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 43 de 18 de Novembro de 1966

Decreto nº 62.005,de 1967

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Art. 39

Fica aberto o crédito especial, de Cr $200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) para as despesas de instalação e manutenção do INC, com vigência por dois (2) exercícios, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 39 do Decreto-Lei 43 /1966