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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 43 de 18 de Novembro de 1966

Decreto nº 62.005,de 1967

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Art. 32

As atribuições conferido ao INC por esta lei poderão ser exercidas por autoridades estaduais e municipais, ou outras entidades públicas, mediante convênio.

Art. 32 do Decreto-Lei 43 /1966