Artigo 3º do Decreto-Lei nº 43 de 18 de Novembro de 1966
Decreto nº 62.005,de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O INC gozará nas suas rendas, bens e serviços de imunidade tributárias total (art. 31, inciso V, letra A da Constituição).
Decreto nº 62.005,de 1967
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