Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 43 de 18 de Novembro de 1966

Decreto nº 62.005,de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O quadro de pessoal do INC será aprovado por decreto do Presidente da República.