Artigo 16 do Decreto-Lei nº 43 de 18 de Novembro de 1966
Decreto nº 62.005,de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 16
O quadro de pessoal do INC será aprovado por decreto do Presidente da República.
Decreto nº 62.005,de 1967
Acessar conteúdo completoO quadro de pessoal do INC será aprovado por decreto do Presidente da República.