Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 4.295 de 13 de Maio de 1942

Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Compete à Divisão de Águas do Ministério da Agricultura fiscalizar a execução das medidas propostas ou determinadas pelo C. N. A. E. E. por força da presente lei.