JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.271 de 17 de Abril de 1942

Regula o recrutamento dos oficiais da Reserva de 2ª classe do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Pode ser concedido mais um estágio no ano seguinte, porem sem remuneração, ao aspirante a oficial julgado insuficiente.

Art. 8º do Decreto-Lei 4.271 /1942