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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.271 de 17 de Abril de 1942

Regula o recrutamento dos oficiais da Reserva de 2ª classe do Exército.

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Art. 5º

As instruções reguladoras dos estágios para médicos, veterinários e aspirantes a oficial intendente da Reserva são organizadas anual ou periodicamente pelas Diretorias de Saude, de Veterinária e de lntendência, e aprovadas pelo Ministro da Guerra.

Art. 5º do Decreto-Lei 4.271 /1942