Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.271 de 17 de Abril de 1942
Regula o recrutamento dos oficiais da Reserva de 2ª classe do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As instruções reguladoras dos estágios para médicos, veterinários e aspirantes a oficial intendente da Reserva são organizadas anual ou periodicamente pelas Diretorias de Saude, de Veterinária e de lntendência, e aprovadas pelo Ministro da Guerra.