Artigo 14 do Decreto-Lei nº 4.271 de 17 de Abril de 1942
Regula o recrutamento dos oficiais da Reserva de 2ª classe do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula o recrutamento dos oficiais da Reserva de 2ª classe do Exército.
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