Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.238 de 8 de Abril de 1942
Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os fogos incluídos na classe D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e, em qualquer hipótese, só podem ser queimados com licença prévia autoridade competente.