Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.235 de 6 de Abril de 1942
Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A nova composição do quadro dos ministros militares tornar-se-á efetiva conforme forem ocorrendo as respectivas vagas, atinentes aos oficiais generais do Exército e da Marinha.