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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.235 de 6 de Abril de 1942

Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

A nova composição do quadro dos ministros militares tornar-se-á efetiva conforme forem ocorrendo as respectivas vagas, atinentes aos oficiais generais do Exército e da Marinha.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.235 /1942