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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.235 de 6 de Abril de 1942

Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a composição do Supremo Tribunal Militar fixada no art. 8º do Código de Justiça Militar (decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938) que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de 11 juizes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais três escolhidos entre os generais efetivos do Exército, dois entre os oficiais generais da Armada, dois dentre os oficiais generais da Aeronáutica e quatro civís".

Art. 1º do Decreto-Lei 4.235 /1942