Artigo 9º do Decreto-Lei nº 422 de 20 de Janeiro de 1969
Altera dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1.962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.