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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 422 de 20 de Janeiro de 1969

Altera dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1.962, e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 422 /1969