Artigo 7º do Decreto-Lei nº 422 de 20 de Janeiro de 1969
Altera dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1.962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É da exclusiva competência da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) a fixação de preços máximos de taxas, anuidades de estabelecimentos de ensino e ingressos em diversões públicas populares, inclusive cinema bem como a aplicação de qualquer outra forma de intervenção prevista no artigo 2º da Lei Delegacia nº 4 de 26 de setembro de 1962 , com relação a êsses serviços.