Artigo 1º do Decreto-Lei nº 422 de 20 de Janeiro de 1969
Altera dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1.962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito do artigo 1º da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , consideram-se essenciais as mercadorias ou serviços como tais definidos em ato baixado pelo órgão ou entidade incumbida da execução da mesma Lei Delegada nº 4.