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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 421 de 11 de Maio de 1938

Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.

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Art. 8º

O requerimento de reconhecimento será examinado pelo Conselho Nacional de Educação. Isto feito, o ministro da Educação e Saúde o submeterá, com parecer, à decisão do Presidente da República.