Artigo 8º do Decreto-Lei nº 421 de 11 de Maio de 1938
Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O requerimento de reconhecimento será examinado pelo Conselho Nacional de Educação. Isto feito, o ministro da Educação e Saúde o submeterá, com parecer, à decisão do Presidente da República.