Artigo 7º do Decreto-Lei nº 421 de 11 de Maio de 1938
Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Requerido o reconhecimento de um curso superior, providenciará o ministro da Educação e Saúde no sentido de ser feita, por uma comissão especial de tres membros minuciosa verificação sobre a organização e o funcionamento do estabelecimento em que seja ministrado.