Artigo 15 do Decreto-Lei nº 421 de 11 de Maio de 1938
Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Sendo cassado o reconhecimento federal de um curso superior, a autorização para o seu funcionamento só poderá ser requerida, na forma do art. 3º desta lei, e decorrido um ano a contar da cessação de funcionamento.