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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 421 de 11 de Maio de 1938

Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.

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Art. 14

Sendo cassada a autorização de funcionamento de um curso superior, só poderá ser ela requerida de novo, decorrido um ano a contar da cessação de funcionamento.

Art. 14 do Decreto-Lei 421 /1938