Artigo 14 do Decreto-Lei nº 421 de 11 de Maio de 1938
Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Sendo cassada a autorização de funcionamento de um curso superior, só poderá ser ela requerida de novo, decorrido um ano a contar da cessação de funcionamento.